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TCU — SaaS

Artigo 1 — Objeto e aceitação

As presentes Condições Gerais de Utilização (adiante «CGU») regem o acesso e a utilização do serviço Delta-QA SaaS (adiante «o Serviço»), editado pela LAYA CONSEIL, sociedade por quotas (SARL) com um capital social de 1 €, inscrita no Registo Comercial de Pontoise sob o número SIREN 824 031 082, SIRET 824 031 082 00012, número de IVA intracomunitário FR49824031082, com sede social em 5 D Rue des Plants Verts, 95000 Cergy, França (adiante «o Prestador»). Ao subscrever o Serviço, o cliente profissional (adiante «o Cliente») reconhece ter tomado conhecimento das presentes CGU e aceita-as sem reservas. O Serviço destina-se exclusivamente a uma utilização profissional: constitui uma ferramenta de engenharia de software para testes de regressão visual, concebida para ser integrada nas cadeias de integração contínua e nos processos de garantia de qualidade de organizações que desenvolvem ou exploram aplicações web. A sua finalidade, as suas funcionalidades, o seu modelo de tarifação baseado num volume mensal de pontos de verificação e as suas modalidades de colaboração multiutilizador excluem qualquer utilização doméstica ou alheia a uma atividade profissional. Ao subscrever, o Cliente declara agir no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal, liberal ou agrícola, e reconhece que as presentes não se regem pelo direito do consumo. O contrato é celebrado à distância, por iniciativa do Cliente, a partir do espaço aplicacional do Serviço; não constitui nem um contrato celebrado fora do estabelecimento nem um contrato celebrado na sequência de angariação comercial. As presentes CGU são redigidas em língua francesa; em caso de divergência entre a versão francesa e qualquer das suas traduções, prevalece a versão francesa.

Artigo 2 — Descrição do Serviço

O Serviço Delta-QA SaaS é uma plataforma de testes de regressão visual acessível via navegador web. Permite ao Cliente registrar cenários de teste, reproduzi-los automaticamente, comparar os resultados visuais e colaborar em equipe. O perímetro funcional exato do Serviço está descrito na documentação acessível em docs.delta-qa.com e no pedido de compra assinado pelo Cliente.

Artigo 3 — Acesso, hospedagem e disponibilidade

O Prestador concede ao Cliente um direito de acesso limitado, não exclusivo e não transferível ao Serviço durante a vigência do contrato. O Serviço é alojado em França, na infraestrutura da OVH SAS. Os dados do Cliente são armazenados e tratados exclusivamente dentro da União Europeia (ver artigo 7.º — Localização dos dados e transferências). O Prestador compromete-se a assegurar uma disponibilidade do Serviço de 99,5 % por mês de calendário, excluindo as operações de manutenção programadas. As operações de manutenção são programadas entre as 21h00 e as 7h00 (hora de Paris) e notificadas ao Cliente com um pré-aviso mínimo de 48 horas, salvo urgência. Em caso de incumprimento deste compromisso de disponibilidade, o Cliente poderá solicitar uma nota de crédito proporcional ao tempo de indisponibilidade excedentário.

Artigo 4 — Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a: (a) utilizar o Serviço em conformidade com sua finalidade e os presentes TCU; (b) não tentar acessar os sistemas ou redes do Prestador de maneira não autorizada; (c) manter a confidencialidade de seus identificadores de conexão e informar imediatamente o Prestador em caso de comprometimento; (d) não utilizar o Serviço para carregar ou processar conteúdos ilícitos, difamatórios, que constituam contrafação ou atentem contra os direitos de terceiros; (e) respeitar os limites de utilização previstos em sua oferta (número de usuários, cenários, comparações). O Cliente é o único responsável pela utilização do Serviço por seus usuários autorizados. O Cliente garante que, para cada endereço (URL) submetido ao Serviço, detém os direitos e autorizações necessários para que sejam realizadas capturas e testes automatizados sobre o mesmo, e que não utilizará o Serviço para analisar sítios ou aplicações pertencentes a terceiros sem a sua autorização. O Cliente abstém-se de carregar ou de fazer tratar pelo Serviço dados pessoais abrangidos pelo artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679 (categorias especiais de dados), bem como dados de saúde, bancários ou de identificação oficial; cabe-lhe utilizar conjuntos de dados de teste anonimizados ou fictícios. O Prestador pode suspender imediatamente o acesso ao Serviço, sem pré-aviso, em caso de incumprimento do presente artigo, de utilização manifestamente abusiva ou de carga que comprometa a estabilidade do Serviço, informando o Cliente sem demora. O Cliente garante o Prestador contra qualquer reclamação de terceiros resultante do incumprimento do presente artigo.

Artigo 5 — Dados do Cliente

Os dados carregados, gerados e armazenados pelo Cliente no âmbito do Serviço (capturas de tela, cenários, resultados de testes, configurações) permanecem propriedade exclusiva do Cliente. O Prestador não adquire nenhum direito sobre estes dados e compromete-se a não utilizá-los para outros fins além da execução do Serviço. As modalidades de restituição, portabilidade e eliminação dos dados no término do contrato regem-se pelo artigo 13.º das presentes condições.

Artigo 6 — Proteção de dados pessoais

Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 («RGPD») e a loi n° 78-17 de 6 de janeiro de 1978 alterada, o Prestador atua na qualidade de subcontratante nos termos do RGPD para o tratamento de dados pessoais do Cliente. Os dados pessoais tratados são: nome, sobrenome, endereço de e-mail e identificadores de conexão dos usuários. A base legal do tratamento é a execução do contrato. O período de conservação dos dados pessoais corresponde à duração do contrato acrescida de doze (12) meses. O Prestador compromete-se a: (a) tratar os dados apenas para os fins do Serviço e mediante instrução documentada do Cliente; (b) garantir a confidencialidade dos dados; (c) implementar as medidas técnicas e organizacionais adequadas (criptografia em trânsito TLS 1.2+, criptografia em repouso AES-256, controle de acesso, registro de logs); (d) notificar o Cliente de qualquer violação de dados no prazo de 72 horas; (e) auxiliar o Cliente no exercício dos direitos das pessoas envolvidas. As pessoas envolvidas dispõem de direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, limitação e oposição entrando em contato com o DPO em: dpo@delta-qa.com. O Prestador está autorizado a recorrer a subcontratantes para a execução do Serviço; à data das presentes, trata-se nomeadamente da OVH SAS (alojamento em França e relé de correio) e da Stripe (tratamento dos pagamentos), sendo a lista completa e atualizada comunicada mediante pedido para dpo@delta-qa.com. O Prestador informa o Cliente de qualquer adição ou substituição de subcontratante com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à sua aplicação; o Cliente pode opor-se por motivo legítimo e, na falta de solução, rescindir o contrato sem encargos nesse prazo. O Prestador impõe a cada subcontratante obrigações de proteção de dados equivalentes às presentes e permanece responsável pela sua execução. O Prestador coloca à disposição do Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações do artigo 28.º do RGPD e permite a realização de auditorias, incluindo inspeções, pelo Cliente ou por um auditor por si mandatado, no limite de uma auditoria por ano civil, mediante pré-aviso de trinta (30) dias e a expensas do Cliente, salvo se a auditoria revelar um incumprimento substancial. No termo do contrato, o Cliente escolhe entre a restituição e a eliminação dos dados pessoais; na falta de instrução nos prazos previstos no artigo 13.º, o Prestador procede à sua eliminação.

Artigo 7 — Localização dos dados e transferências

O Serviço é alojado em França, na infraestrutura da OVH SAS. Os dados carregados, gerados e armazenados pelo Cliente no âmbito do Serviço — capturas de ecrã, cenários, resultados de testes e configurações — são armazenados e tratados exclusivamente dentro da União Europeia e não são objeto de qualquer transferência para um país terceiro. O Prestador não recorre a qualquer prestador de alojamento sujeito a legislação extraterritorial suscetível de permitir o acesso das suas autoridades aos dados do Cliente. A título de exceção, apenas os dados estritamente necessários ao tratamento dos pagamentos (identidade do contacto de faturação, endereço de faturação, número de IVA, histórico das transações) são tratados pela Stripe Payments Europe Limited, estabelecida na Irlanda, que pode transferir alguns desses dados para os Estados Unidos. Essa transferência é enquadrada pelas Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia (Decisão de Execução (UE) 2021/914, de 4 de junho de 2021) integradas no contrato celebrado entre o Prestador e a Stripe. Nenhuma captura de ecrã, nenhum cenário e nenhum resultado de teste é transmitido a esse prestador. O Prestador informa o Cliente de qualquer alteração substancial da localização dos dados ou das garantias de transferência com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à sua aplicação. O Cliente pode obter uma cópia das Cláusulas Contratuais-Tipo mediante simples pedido para dpo@delta-qa.com.

Artigo 8 — Propriedade intelectual

O Serviço Delta-QA, seu código-fonte, código objeto, algoritmos, interface gráfica, documentação, marcas e logotipos são e permanecem propriedade exclusiva do Prestador, protegidos pelo Code de la propriété intellectuelle e pelas convenções internacionais. O Cliente compromete-se a não realizar cópia, engenharia reversa, descompilação, desmontagem, redistribuição ou exploração não autorizada do Serviço. Os presentes TCU não conferem ao Cliente nenhum direito de propriedade intelectual sobre o Serviço.

Artigo 9 — Confidencialidade

Cada parte compromete-se a manter estritamente confidenciais todas as informações técnicas, comerciais ou financeiras comunicadas pela outra parte no âmbito do contrato (doravante «Informações Confidenciais»). Esta obrigação de confidencialidade não se aplica às informações: (a) que já estavam em domínio público; (b) que se tornaram públicas sem culpa da parte receptora; (c) que eram legitimamente conhecidas antes de sua comunicação; (d) cuja divulgação é exigida por lei ou por autoridade competente. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se durante toda a duração do contrato e por um período de três (3) anos após seu término.

Artigo 10 — Limitação de responsabilidade

O Prestador está sujeito a uma obrigação de meios. Sua responsabilidade não poderá ser acionada a título de danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a: perda de dados, perda de faturamento, perda de clientela, dano à imagem, prejuízo comercial ou financeiro. Em todo caso, a responsabilidade total do Prestador nos termos dos presentes TCU, por todas as causas combinadas, é limitada ao valor total das quantias efetivamente pagas pelo Cliente nos doze (12) últimos meses anteriores ao fato gerador. As limitações precedentes não se aplicam: (a) em caso de dolo ou culpa grave do Prestador; (b) em caso de dano corporal; (c) às violações de direitos de propriedade intelectual de terceiros imputáveis ao Prestador; (d) às indemnizações devidas aos titulares dos dados ao abrigo do artigo 82.º do Regulamento (UE) 2016/679. Também não se aplicam às obrigações de pagamento do Cliente. Qualquer ação fundada nas presentes deve, sob pena de caducidade, ser intentada no prazo de doze (12) meses a contar da ocorrência do facto gerador, nos termos do artigo 2254.º do Código Civil francês.

Artigo 11 — Preços e pagamento

As tarifas aplicáveis ao Serviço são as publicadas no sítio delta-qa.com para as ofertas subscritas em linha, ou as constantes do orçamento ou da nota de encomenda aceite pelo Cliente. Os preços são indicados em euros sem impostos; o imposto sobre o valor acrescentado aplicável é acrescido à taxa em vigor. Para os clientes estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia e detentores de um número de IVA intracomunitário válido, o imposto é autoliquidado pelo Cliente nos termos do artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE. Pagamento com cartão bancário: a assinatura é paga antecipadamente, por débito automático no cartão registado, no primeiro dia de cada período de faturação; a fatura correspondente é disponibilizada no separador Organização da aplicação. Pagamento por fatura: quando o Serviço é subscrito mediante orçamento ou nota de encomenda, as faturas são pagáveis a trinta (30) dias da data da fatura por transferência bancária. Em caso de atraso no pagamento, são aplicadas de pleno direito penalizações de mora à taxa de três vezes a taxa de juro legal, bem como uma indemnização fixa de cobrança de 40 € nos termos dos artigos L.441-10 e D.441-5 do Código Comercial francês. As consequências da falta de pagamento regem-se pelo artigo 12.º. O Prestador pode alterar as suas tarifas; qualquer alteração tarifária é notificada ao Cliente com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor, apenas produz efeitos a partir do período de faturação seguinte, e confere ao Cliente a faculdade de rescindir sem encargos nas condições do artigo 12.º.

Artigo 12 — Duração, rescisão e efeitos da falta de pagamento

Assinatura contratada em linha com cartão bancário: a assinatura é celebrada sem período de fidelização, por um período de faturação de um (1) mês renovado tacitamente de mês para mês. O Cliente pode rescindi-la a qualquer momento a partir do separador Organização da aplicação, sem motivo, sem encargos e sem qualquer formalidade. A rescisão produz efeitos no termo do período de faturação em curso; o Serviço permanece plenamente acessível até essa data. Os montantes pagos a título do período em curso permanecem adquiridos pelo Prestador, não sendo devido qualquer reembolso proporcional. O Cliente pode anular o seu pedido de rescisão enquanto o período em curso não tiver terminado. Assinatura contratada mediante orçamento ou nota de encomenda: o contrato é celebrado pelo prazo constante do orçamento aceite, renovado tacitamente por períodos sucessivos de igual duração. Cada parte pode pôr-lhe termo notificando a outra por correio eletrónico ou por carta registada com aviso de receção, mediante um pré-aviso de dois (2) meses antes do termo do período em curso. O Prestador informa o Cliente da renovação futura com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência relativamente à data de termo. Rescisão por incumprimento: em caso de incumprimento grave de uma das partes das suas obrigações, a outra parte pode rescindir o contrato de pleno direito trinta (30) dias após o envio de uma notificação formal que tenha ficado sem efeito. Efeitos da falta de pagamento: na falta de pagamento na data de vencimento, a conta do Cliente é automaticamente reduzida aos limites do plano gratuito, nomeadamente a quota mensal de pontos de verificação e as funcionalidades associadas, incluindo a autenticação única; os dados do Cliente são conservados e o acesso completo é restabelecido logo que a situação seja regularizada. O Prestador pode rescindir o contrato após uma notificação formal que tenha ficado sem efeito durante quinze (15) dias.

Artigo 13 — Reversibilidade, portabilidade e eliminação dos dados

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/2854, de 13 de dezembro de 2023 («Data Act»), o Cliente pode a qualquer momento solicitar a transferência dos seus dados e ativos digitais para outro prestador de serviços de tratamento de dados ou para a sua própria infraestrutura. O prazo máximo de pré-aviso para dar início a este processo é de dois (2) meses. A transferência é realizada sem demora injustificada e, o mais tardar, trinta (30) dias de calendário após o termo do pré-aviso; o Cliente pode prorrogar este período transitório uma (1) vez, pelo prazo que considerar adequado. Sempre que a transferência nesse prazo for tecnicamente inviável, o Prestador informa o Cliente no prazo de catorze (14) dias úteis a contar do pedido, fundamentando essa impossibilidade, e propõe um período alternativo não superior a sete (7) meses. Durante o período transitório, o Prestador mantém a continuidade do Serviço e o nível de segurança aplicável, presta ao Cliente assistência razoável e informa-o dos riscos identificados. No termo do período transitório, o Cliente dispõe de um prazo adicional de, pelo menos, trinta (30) dias de calendário para recuperar os seus dados, exportados num formato estruturado, de uso corrente e legível por máquina (JSON, arquivo ZIP). Findo este prazo de recuperação, o Prestador procede à eliminação completa e definitiva dos dados e ativos digitais do Cliente, com exceção dos documentos cuja conservação lhe seja imposta por lei, nomeadamente os documentos contabilísticos e as faturas conservadas durante dez (10) anos nos termos do artigo L.123-22 do Código Comercial francês, bem como dos dados conservados pelo prestador de serviços de pagamento ao abrigo das suas próprias obrigações legais. Não é cobrado qualquer encargo pela transferência para além dos custos diretamente suportados pelo Prestador e objetivamente imputáveis à operação de mudança em causa; a partir de 12 de janeiro de 2027, a transferência é inteiramente gratuita.

Artigo 14 — Força maior

Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento de suas obrigações contratuais resultante de caso de força maior conforme definido pelo artigo 1218 do Code civil, incluindo nomeadamente: catástrofes naturais, pandemias, guerras, atos de terrorismo, greves, falhas de rede elétrica ou de telecomunicações, ataques cibernéticos, decisões governamentais ou regulatórias. A parte que invocar a força maior deve notificar a outra parte no prazo de cinco (5) dias e tomar todas as medidas razoáveis para limitar seus efeitos. Se a força maior se prolongar por mais de noventa (90) dias, cada parte poderá rescindir o contrato sem indenização.

Artigo 15 — Modificação dos TCU

O Prestador reserva-se o direito de modificar os presentes TCU. Qualquer modificação substancial será notificada ao Cliente por e-mail com pelo menos trinta (30) dias de antecedência antes de sua entrada em vigor. Se o Cliente não aceitar as modificações, poderá rescindir o contrato sem penalidade neste prazo de trinta (30) dias. A ausência de rescisão neste prazo implica aceitação dos novos TCU.

Artigo 16 — Lei aplicável e jurisdição

Os presentes TCU são regidos pelo direito francês. Em caso de litígio relativo à interpretação, execução ou rescisão dos presentes, as partes comprometem-se a buscar uma resolução amigável no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação da controvérsia por carta registrada com aviso de recebimento. Na falta de acordo amigável, o litígio será submetido à competência exclusiva do Tribunal de Commerce de Pontoise, não obstante pluralidade de réus ou chamamento em garantia. Para qualquer questão: contact@delta-qa.com. Proteção de dados: dpo@delta-qa.com. LAYA CONSEIL — SARL com capital de 1 € — SIREN 824 031 082 — Sede: 5 D Rue des Plants Verts, 95000 Cergy. Sobrevivem à caducidade ou à rescisão do contrato, pelo prazo que lhes é próprio, as estipulações dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º e 16.º. Se alguma das estipulações das presentes for declarada nula ou tida por não escrita, as restantes conservam a sua plena força e efeito.